Defeito em veículo zero-quilômetro motiva pagamento de indenização por dano moral


26.08.13 | Consumidor

Passados alguns meses da compra do automóvel, a consumidora teve que devolver o seu carro para a empresa, devido a um defeito apresentado no motor.

A empresa Volkswagen e uma revendedora de veículos foram condenadas a pagarem solidariamente indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora. A decisão é da 36ª Câmara de Direito Privado do TJSP. O objeto da demanda foi à compra de um carro zero-quilômetro, que passou por dois ‘recalls’ e necessitou de substituição do motor para sanar o defeito apresentado.

O relator designado, desembargador Renato Rangel Desinano, frisou que o fabricante e a revendedora respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do veículo novo que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, nos termos do artigo 18 do CDC.

O automóvel foi adquirido em janeiro de 2009, passou por ‘recalls’ em agosto e dezembro do mesmo ano para regulagem de partida de freio e para troca de óleo do motor. Em 2010, após novamente apresentar defeito, houve a troca do motor e solução do problema.

Desinano destacou: "Mesmo que os fornecedores tenham sanado o vício, por meio da substituição do motor do veículo, a frustração a que foi submetida a autora configura dano moral, pois adquiriu veículo novo, zero quilômetro, justamente para se ver livre de problemas e não precisar passar pelos sucessivos percalços observados nestes autos".

Apelação Cível: 0058617-25.2010.8.26.0576

Fonte: TJSP