|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.10.07  |  Diversos   

Culpa recíproca de acidente diminui valor de indenização

A 2° Câmara Cível do TJMG reformou uma sentença que condenou a Ferrovia Centro Atlântica S/A, a indenizar o motociclista Cristiano Alves por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de um acidente de trânsito ocorrido em 2002.
 
O autor da ação conduzia uma motocicleta, quando, foi atingido pela composição ferroviária que trafegava no local.
 
Ele sofreu traumatismo, teve o pé esquerdo amputado, o que o impossibilita de exercer suas atividades habituais e por isso, está afastado do trabalho, além disso, está recebendo benefício do INSS em valores menores daqueles que receberia normalmente em suas atividades.

A ferrovia entrou com recurso para revisão da decisão de 1ª instância, alegando culpa exclusiva ou parcial da vítima.

De acordo com o relator do processo, Caetano Levi Lopes, por ser um motociclista não poderia ignorar a existência da passagem de nível, e verificar se uma composição ferroviária estava em manobra de aproximação, para então ultrapassar, por isso a culpa do acidente é recíproca.
 
Ao apurar-se a responsabilidade com que a vítima contribuiu para o acidente deve ser considerada e o valor da indenização deve ser calculado proporcionalmente, de acordo com a participação de cada um. Portanto, os valores de R$ 35mil, por danos morais e R$ 15mil, por danos estéticos, devem ser reduzidos pela metade. (Proc. n° 1.0290.03.001681-7/001)

............. 
Fonte: TJ-MG
 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro