|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.14  |  Dano Moral   

Contaminação após transfusão de sangue gera dever de indenizar

A paciente procurou o Hospital em razão de hemorragia prolongada após extração de dentes e recebeu transfusão de sangue para tratamento de distúrbio de coagulação. Ela foi contaminada pelo vírus HIV e morreu em decorrência da doença.

O Hospital de Clínicas de Ribeirão Preto (SP) foi condenado a indenizar a mãe de uma paciente hemofílica que, ao receber transfusão de sangue, foi contaminada pelo vírus HIV e morreu em decorrência da doença. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do TJSP.
 
Consta dos autos que a paciente procurou o hospital em razão de hemorragia prolongada após extração de dentes e recebeu transfusão de sangue para tratamento de distúrbio de coagulação. Quatro anos depois, ao realizar teste, foi diagnosticada como soropositiva.
       
A sentença julgou o pedido de indenização improcedente, razão pela qual a autora recorreu da decisão. O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, esclareceu, em seu voto, que cabia ao hospital verificar a qualidade do sangue doado "a fim de assegurar a saúde e a vida dos pacientes dependentes de transfusão" e, diante disso, fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 20 mil.

Apelação nº 0154757-74.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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