Consumidora que encontrou unha humana em alimento deverá ser indenizada


18.01.12 | Consumidor

A pessoa somente percebeu o fragmento após já ter consumido metade do produto.

A Sadia S/A deverá indenizar, em R$ 5 mil, uma consumidora que encontrou uma unha humana no alimento pré-pronto Hot Pocket Sadia. A autora da ação percebeu o fragmento apenas quando já havia ingerido metade do produto. A decisão foi da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo.

Após encontrar a unha, a requerente congelou o produto e entrou em contato com a empresa ré. A Sadia recolheu o alimento contaminado e ofereceu produtos, como forma de compensação. A consumidora, no entanto, recusou a oferta.

De acordo com juiz da matéria, Charles Maciel Bittencourt, houve violação da legislação sanitária. O magistrado destacou, também, que a presença de vetores que podem causar danos à saúde do consumidor impõe a responsabilidade civil aos responsáveis pela produção dos alimentos. Por fim, o julgador salientou que a empresa ré não produziu qualquer prova no sentido de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora.

Cabe recurso da decisão.

Proc. nº 1000150887
Fonte: TJRS