03.02.12 | Dano Moral
Condutor de veículo que atingiu poste deverá indenizar companhia de energia
Devido à colisão, município ficou sem fornecimento de energia elétrica durante cinco horas.
Condutor de veículo que atingiu poste de luz deverá indenizar, em R$ 2,4 mil, a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc). O homem que estava na carona do veículo também foi responsabilizado pela colisão. A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Itapiranga.
Devido à colisão, o fornecimento de energia ao município de Itapiranga ficou interrompido durante cinco horas. Os réus reconheceram a ocorrência do acidente, mas sustentaram que o poste já estaria avariado antes do sinistro.
De acordo com a sentença de 1º instância, está comprovado, por meio de documentos, que o valor da indenização condiz exatamente com os gastos que a Celesc teve com a reparação do poste.
(Ap. Cív. n. 2010.071729-2)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759