Condutor de veículo que atingiu poste deverá indenizar companhia de energia


03.02.12 | Dano Moral

Devido à colisão, município ficou sem fornecimento de energia elétrica durante cinco horas.

Condutor de veículo que atingiu poste de luz deverá indenizar, em R$ 2,4 mil, a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc). O homem que estava na carona do veículo também foi responsabilizado pela colisão. A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Itapiranga.

Devido à colisão, o fornecimento de energia ao município de Itapiranga ficou interrompido durante cinco horas. Os réus reconheceram a ocorrência do acidente, mas sustentaram que o poste já estaria avariado antes do sinistro.

De acordo com a sentença de 1º instância, está comprovado, por meio de  documentos, que o valor da indenização condiz exatamente com os gastos que a Celesc teve com a reparação do poste.
(Ap. Cív. n. 2010.071729-2)

Fonte: TJSC