|   Jornal da Ordem Edição 4.561 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.05.11  |  Criminal   

Condenado por tráfico tem pedido de absolvição negado

Um condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes teve negada a apelação interposta a fim de obter a absolvição. O caso foi analisado pela 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, que manteve a sentença da 1ª Vara Judicial de Andradina.

Segundo a denúncia, em fevereiro de 2010, policiais militares avistaram o autor da apelação e seu irmão adolescente empurrando uma motocicleta na rodovia SP-300, município de Andradina. Ao perceberem a aproximação da viatura, demonstraram nervosismo, o que provocou a abordagem dos policiais. Em revista, localizaram 20 gramas de crack no bolso da calça e 145 gramas de maconha na cueca.

Em 1ª instância, foi condenado a seis anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, mas apelou da sentença, buscando a absolvição com o argumento de que não portava entorpecente e, tampouco, sabia do fato do irmão transportá-lo.

Para o relator do processo, desembargador Figueiredo Gonçalves, “a expressiva quantidade de entorpecente, bem como o local da abordagem, em conhecida rota de tráfico entre Estados, evidenciam a destinação ilícita do entorpecente. Portanto, não há como acatar a tese da absolvição por insuficiência de provas”, concluiu.

Em votação unânime, os desembargadores negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença de 1ª instância na íntegra. (Apelação nº 0001215-90.2010.8.26.0024)

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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