Um condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes teve negada a apelação interposta a fim de obter a absolvição. O caso foi analisado pela 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, que manteve a sentença da 1ª Vara Judicial de Andradina.
Segundo a denúncia, em fevereiro de 2010, policiais militares avistaram o autor da apelação e seu irmão adolescente empurrando uma motocicleta na rodovia SP-300, município de Andradina. Ao perceberem a aproximação da viatura, demonstraram nervosismo, o que provocou a abordagem dos policiais. Em revista, localizaram 20 gramas de crack no bolso da calça e 145 gramas de maconha na cueca.
Em 1ª instância, foi condenado a seis anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, mas apelou da sentença, buscando a absolvição com o argumento de que não portava entorpecente e, tampouco, sabia do fato do irmão transportá-lo.
Para o relator do processo, desembargador Figueiredo Gonçalves, “a expressiva quantidade de entorpecente, bem como o local da abordagem, em conhecida rota de tráfico entre Estados, evidenciam a destinação ilícita do entorpecente. Portanto, não há como acatar a tese da absolvição por insuficiência de provas”, concluiu.
Em votação unânime, os desembargadores negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença de 1ª instância na íntegra. (Apelação nº 0001215-90.2010.8.26.0024)
Fonte: TJSP