|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.06.11  |  Diversos   

Companhia de energia pagará quase R$ 600 mil por prejuízos à empresa agroindustrial

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 599.960,59, a título de danos materiais e morais, por suspender o fornecimento de energia elétrica à empresa agroindustrial Nolem Comercial Importadora e Exportadora Ltda. A decisão é da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos, a Nolem Comercial mantinha contrato de fornecimento de energia e reserva de potência com a Coelce. A partir de setembro de 2003, diversas quedas de energia começaram a ocorrer na fazenda. Algumas interrupções, segundo os autos, duravam longos períodos.

A empresa afirmou ter entrado em contato com a companhia de energia diversas vezes para solicitar providências, mas a Companhia adotava apenas medidas paliativas e o problema voltava a acontecer. Segundo a autora da ação, a suspensão contínua da energia causou, até dezembro de 2003, prejuízos financeiros, considerando a perda quantitativa e qualitativa das frutas, o que teria comprometido as exportações.

Na contestação, a Coelce alegou que não teve qualquer participação nos supostos danos sofridos pela empresa, pois a interrupção de eletricidade ocorreu em função da queda de uma árvore que teria danificado três postes de iluminação.

Na sentença, o juiz Josias Nunes Vidal considerou que a responsabilidade da Companhia é objetiva, não bastando justificar o problema com a queda de uma árvore. "O serviço da Coelce, tido como essencial, deve ser eficiente e eficaz, para não causar prejuízos a terceiros", destacou o magistrado. (processo 304428-10.2000.8.06.0001/0)



.............
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro