Companhia de energia pagará quase R$ 600 mil por prejuízos à empresa agroindustrial


03.06.11 | Diversos

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 599.960,59, a título de danos materiais e morais, por suspender o fornecimento de energia elétrica à empresa agroindustrial Nolem Comercial Importadora e Exportadora Ltda. A decisão é da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos, a Nolem Comercial mantinha contrato de fornecimento de energia e reserva de potência com a Coelce. A partir de setembro de 2003, diversas quedas de energia começaram a ocorrer na fazenda. Algumas interrupções, segundo os autos, duravam longos períodos.

A empresa afirmou ter entrado em contato com a companhia de energia diversas vezes para solicitar providências, mas a Companhia adotava apenas medidas paliativas e o problema voltava a acontecer. Segundo a autora da ação, a suspensão contínua da energia causou, até dezembro de 2003, prejuízos financeiros, considerando a perda quantitativa e qualitativa das frutas, o que teria comprometido as exportações.

Na contestação, a Coelce alegou que não teve qualquer participação nos supostos danos sofridos pela empresa, pois a interrupção de eletricidade ocorreu em função da queda de uma árvore que teria danificado três postes de iluminação.

Na sentença, o juiz Josias Nunes Vidal considerou que a responsabilidade da Companhia é objetiva, não bastando justificar o problema com a queda de uma árvore. "O serviço da Coelce, tido como essencial, deve ser eficiente e eficaz, para não causar prejuízos a terceiros", destacou o magistrado. (processo 304428-10.2000.8.06.0001/0)



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Fonte: TJCE