|   Jornal da Ordem Edição 4.375 - Editado em Porto Alegre em 02.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.06.15  |  Diversos   

Companhia deverá ressarcir União por cobrança ilegal de taxa de esgoto

A ação foi movida em 2012, pedindo a devolução do montante, corrigido monetariamente e em dobro. Segundo a Advocacia-Geral da União, embora a empresa não efetuasse nenhum serviço do tipo no local, a taxa foi cobrada de 2002 a 2009, sendo cessada quando o erro foi detectado.

A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) deve ressarcir os cofres da União por cobrar indevidamente uma tarifa de coleta de esgoto da Superintendência Regional de Polícia Federal, em Florianópolis, por sete anos. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter, na última semana, sentença de primeira instância.

A União moveu a ação em 2012 pedindo a devolução do montante, corrigido monetariamente e em dobro. Segundo a Advocacia-Geral da União, embora a companhia não efetuasse nenhum serviço do tipo no local, a taxa foi cobrada de 2002 a 2009, sendo cessada quando o erro foi detectado.

O juízo de primeiro grau deu parcial provimento ao pedido e condenou a Casan a restituir a União em valor a ser apurado em liquidação de sentença.

A Casan recorreu ao tribunal sustentando que não agiu de má-fé.

Em seu voto, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, transcreveu trecho da sentença: “o direito à restituição resta evidenciado, porém, a repetição deverá se dar de forma simples (e não em dobro), tratando-se, na verdade, de aparente erro administrativo praticado pela empresa concessionária, prontamente retificado no ano de 2009, quando constatado o equívoco”.

AC 50223444920124047200/TRF

Fonte: TRF4

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