A ação foi movida em 2012, pedindo a devolução do montante, corrigido monetariamente e em dobro. Segundo a Advocacia-Geral da União, embora a empresa não efetuasse nenhum serviço do tipo no local, a taxa foi cobrada de 2002 a 2009, sendo cessada quando o erro foi detectado.
A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) deve ressarcir os cofres da União por cobrar indevidamente uma tarifa de coleta de esgoto da Superintendência Regional de Polícia Federal, em Florianópolis, por sete anos. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter, na última semana, sentença de primeira instância.
A União moveu a ação em 2012 pedindo a devolução do montante, corrigido monetariamente e em dobro. Segundo a Advocacia-Geral da União, embora a companhia não efetuasse nenhum serviço do tipo no local, a taxa foi cobrada de 2002 a 2009, sendo cessada quando o erro foi detectado.
O juízo de primeiro grau deu parcial provimento ao pedido e condenou a Casan a restituir a União em valor a ser apurado em liquidação de sentença.
A Casan recorreu ao tribunal sustentando que não agiu de má-fé.
Em seu voto, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, transcreveu trecho da sentença: “o direito à restituição resta evidenciado, porém, a repetição deverá se dar de forma simples (e não em dobro), tratando-se, na verdade, de aparente erro administrativo praticado pela empresa concessionária, prontamente retificado no ano de 2009, quando constatado o equívoco”.
AC 50223444920124047200/TRF
Fonte: TRF4