"É preciso examinar com cautela a questão para que o cliente não seja penalizado com a perda de valores", enfatiza o presidente da CEPS, Felipe Néri Dresch da Silveira.
A Comissão Especial de Precatórios da OAB/RS (CEPS) mantém permanente contato com a Central de Precatórios do TJRS, objetivando agilizar a liquidação do maior número possível de processos.
O presidente da CEPS, Felipe Néri Dresch da Silveira, destaca o empenho do coordenador da Central, juiz Pedro Pozza, para atender o máximo de pedidos encaminhados pelos advogados.
A CEPS recomenda aos advogados que continuam postulando na origem conversão de precatórios em RPV, para agilizar o pagamento, que verifiquem se é ou não conveniente à parte renunciar ao que supera os 40 salários mínimos.
A Central vem pagando precatórios de valores pequenos pela ordem crescente, até o valor de 120 salários mínimos. E isso, independentemente de ser o precatório alimentar ou não. Além disso, se há vários credores no mesmo precatório, o limite de 120 salários mínimos é calculado por cada credor.
"É preciso examinar cuidadosamente a questão para que o cliente não seja penalizado com a perda de valores", enfatiza Néri.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759