Comissão Especial de Precatórios da OAB/RS recomenda aos advogados que examinem com cuidado os processos de RPVs


30.09.11 | Advocacia

"É preciso examinar com cautela a questão para que o cliente não seja penalizado com a perda de valores", enfatiza o presidente da CEPS, Felipe Néri Dresch da Silveira.

A Comissão Especial de Precatórios da OAB/RS (CEPS) mantém permanente contato com a Central de Precatórios do TJRS, objetivando agilizar a liquidação do maior número possível de  processos.

O presidente da CEPS, Felipe Néri Dresch da Silveira, destaca o empenho do coordenador da Central, juiz Pedro Pozza, para atender o máximo de  pedidos encaminhados pelos advogados.

A CEPS recomenda aos advogados  que continuam postulando na origem conversão de precatórios em RPV, para agilizar o pagamento, que verifiquem se é ou não conveniente à  parte renunciar ao que supera os 40 salários mínimos.

A Central vem pagando  precatórios de valores pequenos pela ordem crescente, até o valor de 120 salários mínimos. E isso, independentemente de ser o precatório alimentar ou não. Além disso, se há vários credores no mesmo precatório, o limite de 120 salários mínimos é calculado por cada credor.

"É preciso examinar cuidadosamente a questão para que o cliente não seja penalizado com a perda de valores", enfatiza Néri.