|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.12  |  Diversos   

Comerciante que subornou guardas civis deve prestar serviços à comunidade

Ré tentou oferecer quantia para que os agentes de segurança não vistoriassem a sua loja, que continha produtos de origem duvidosa.

Uma mulher, acusada de tentar subornar guardas civis municipais, foi condenada à prestação de serviços comunitários por dois anos, bem como ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi proferida pelo juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal Central da Capital (SP).

De acordo com a denúncia, ela teria oferecido vantagem indevida, no valor de R$ 950, para que guardas civis metropolitanos não vistoriassem sua loja, que continha produtos de origem duvidosa.

Por esse motivo, foi processada e condenada a cumprir pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, calculados à razão de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos.

Pelo fato de ser primária e por preencher os requisitos previstos no art. 44, inciso I, do Código Penal, a pena foi substituída.

Processo nº: 0003998-06.2012.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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