Comerciante que subornou guardas civis deve prestar serviços à comunidade


23.10.12 | Diversos

Ré tentou oferecer quantia para que os agentes de segurança não vistoriassem a sua loja, que continha produtos de origem duvidosa.

Uma mulher, acusada de tentar subornar guardas civis municipais, foi condenada à prestação de serviços comunitários por dois anos, bem como ao pagamento de dez dias-multa. A sentença foi proferida pelo juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal Central da Capital (SP).

De acordo com a denúncia, ela teria oferecido vantagem indevida, no valor de R$ 950, para que guardas civis metropolitanos não vistoriassem sua loja, que continha produtos de origem duvidosa.

Por esse motivo, foi processada e condenada a cumprir pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, calculados à razão de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos.

Pelo fato de ser primária e por preencher os requisitos previstos no art. 44, inciso I, do Código Penal, a pena foi substituída.

Processo nº: 0003998-06.2012.8.26.0050

Fonte: TJSP