Um comerciante de Itumirim (MG) foi condenado pela 11ª Câmara Cível do TJMG a indenizar um policial em R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 6.297,00 por danos materiais. Ele mandou incendiar o carro do guarda após este apreender sua motocicleta.
O sinistro aconteceu em novembro de 2004, quando o comerciante ofereceu R$ 200 para um terceiro incendiar o carro do policial, que se encontrava numa garagem. Tanto o mandante quanto o executor foram condenados em 2006. O primeiro pegou 4 anos e 7 meses de reclusão, em regime semi-aberto. Já o segundo, a 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime semi-aberto.
Além da ação criminal, o policial pleiteou uma indenização por danos materiais e morais. A juíza da 4ª Vara Cível de Pouso Alegre (MG), Fernanda Icassatti Corazza, que acolheu o pedido de indenização, fixou-a em R$ 6.297,00, por danos materiais, valor correspondente ao automóvel, e R$ 10 mil por danos morais, pois a magistrada levou em consideração o fato do policial ter sido atacado de madrugada, em casa, quando lá estavam sua mulher e filho.
O relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, explicou que o veículo do policial foi objeto de vingança do comerciante, de forma que, se houve perda total, fica sob responsabilidade do agressor reembolsar o valor.
Quanto aos danos morais, o relator justificou a condenação por entender que o episódio "não se trata de mero aborrecimento ou acontecimentos do cotidiano que afastam o dever indenizatório. Cuida-se de incêndio criminoso com exposição da vida da família do autor e seu patrimônio. Logo, sua paz íntima foi abalada, pelo que, o dano moral sofrido está devidamente comprovado e faz jus o policial à indenização a este título". (Proc. n.º 1.0343.07.000839-0/001 )
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Fonte: TJMG