|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.08.12  |  Diversos   

Comerciante envolvido em receptação tem pena confirmada

Sendo incontroversa tanto a atividade comercial por parte do apelante quanto sua ciência sobre a origem ilícita dos produtos apreendidos em seu estabelecimento comercial, deve ser mantida a sentença.

Um comerciante foi condenado a 3 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de receptação. Em novembro de 2004, ele foi preso em flagrante na posse de grande quantidade de aparelhos de CD para automóveis e outros eletrônicos, adquiridos de pessoas diversas. O réu tinha ciência de que eram objetos de furtos. A 1ª Câmara Criminal do TJSC manteve, por unanimidade, sentença da Comarca de Araranguá.

Ao apelar da sentença, o homem pediu a desclassificação do crime de receptação qualificada para simples, com redução da pena. O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, observou que, no caso em análise, foi comprovado que o comerciante sabia que os bens apreendidos em seu estabelecimento eram produtos de crime. "Diante disso, e sendo incontroversa tanto a atividade comercial por parte do apelante quanto sua ciência sobre a origem ilícita dos produtos apreendidos em seu estabelecimento comercial, deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação qualificada", decidiu.

Apel. Crim. nº: 2011.081242-3

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro