Comerciante envolvido em receptação tem pena confirmada


08.08.12 | Diversos

Sendo incontroversa tanto a atividade comercial por parte do apelante quanto sua ciência sobre a origem ilícita dos produtos apreendidos em seu estabelecimento comercial, deve ser mantida a sentença.

Um comerciante foi condenado a 3 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de receptação. Em novembro de 2004, ele foi preso em flagrante na posse de grande quantidade de aparelhos de CD para automóveis e outros eletrônicos, adquiridos de pessoas diversas. O réu tinha ciência de que eram objetos de furtos. A 1ª Câmara Criminal do TJSC manteve, por unanimidade, sentença da Comarca de Araranguá.

Ao apelar da sentença, o homem pediu a desclassificação do crime de receptação qualificada para simples, com redução da pena. O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, observou que, no caso em análise, foi comprovado que o comerciante sabia que os bens apreendidos em seu estabelecimento eram produtos de crime. "Diante disso, e sendo incontroversa tanto a atividade comercial por parte do apelante quanto sua ciência sobre a origem ilícita dos produtos apreendidos em seu estabelecimento comercial, deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação qualificada", decidiu.

Apel. Crim. nº: 2011.081242-3

Fonte: TJSC