|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.09  |  Legislação   

CNT contesta lei sobre validade de passagens

A Confederação Nacional do Transporte ajuizou, no STF, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 1º da Lei Federal 11.975/09, que trata da validade por um ano dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional.

Segundo a CNT, a lei deve ser considerada inconstitucional por ter incluído o vocábulo intermunicipal em seu texto, já que a competência para legislar sobre transporte nos municípios é dos Estados-membros da Federação e não da União. De acordo com o artigo 22 da Constituição Federal, a União deve legislar sobre transporte rodoviário interestadual e internacional apenas.

Há, ainda, a alegação de que as questões de interesse regional são pertinentes somente aos Estados. A CNT acrescenta também que a lei “determina o cumprimento de obrigações onerosas, as quais extirpam parte do lucro das delegatárias de transporte, agride o direito de propriedade e o princípio da livre iniciativa”. ADI 4.289


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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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