CNT contesta lei sobre validade de passagens
25.08.09 | Legislação
A Confederação Nacional do Transporte ajuizou, no STF, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 1º da Lei Federal 11.975/09, que trata da validade por um ano dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional.
Segundo a CNT, a lei deve ser considerada inconstitucional por ter incluído o vocábulo intermunicipal em seu texto, já que a competência para legislar sobre transporte nos municípios é dos Estados-membros da Federação e não da União. De acordo com o artigo 22 da Constituição Federal, a União deve legislar sobre transporte rodoviário interestadual e internacional apenas.
Há, ainda, a alegação de que as questões de interesse regional são pertinentes somente aos Estados. A CNT acrescenta também que a lei “determina o cumprimento de obrigações onerosas, as quais extirpam parte do lucro das delegatárias de transporte, agride o direito de propriedade e o princípio da livre iniciativa”. ADI 4.289
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Fonte: Conjur