|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.10.09  |  Diversos   

CNJ analisa pacote de medidas para melhoria da execução criminal

Um conjunto de medidas que visa implementar melhorias no sistema de execução criminal brasileiro  está em análise no CNJ.   Denominado de Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais, a proposta foi apresentada no plenário do CNJ  pelo conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho para Estudo e Proposição de Estrutura Mínima para as Varas Criminais e de Execução Penal  para iniciar debates sobre o assunto.

O relatório  está dividido em cinco partes, que são compostas por   plano  de gestão para melhoria da prestação jurisdicional na área processual penal;  plano para as varas de execução criminal ; plano para estrutura física e pessoal da Vara Criminal, plano na área de tecnologia da informação ;  e a elaboração de propostas de alterações legislativas em matéria processual penal.

Monitoramento eletrônico -  Uma das propostas de alteração legislativa diz respeito ao monitoramento eletrônico para o cumprimento da pena em regime domiciliar. Essa alternativa seria utilizada para pessoas beneficiadas com o regime aberto, que geralmente trabalham durante o dia e à noite devem retornar a albergues. Nesse caso, para que o detento possa cumprir a pena em regime domiciliar obrigatoriamente deveria aceitar o monitoramento eletrônico.

Outra mudança legislativa prevista no relatório do plano de gestão seria a redefinição do papel da fiança no sistema processual, com a possibilidade de pagamento de fiança para crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Há também a sugestão de criação de um sistema de proteção e assistência aos juízes em situação de risco e o apoio do CNJ ao Projeto de Lei 3.491 de 2008, que tramita na Câmara dos Deputados, e prevê a criação de um Fundo Nacional de Segurança da Justiça Federal. Em relação ao Conselho, há a recomendação de edição de resolução pelo CNJ para utilização do sistema de áudio e vídeo na documentação dos depoimentos. Nesse sentido, o relatório também sugere que o Conselho edite recomendação para que os tribunais adotem a videoconferência para interrogação de testemunhas.

Incentivo fiscal -  O relatório do plano de gestão prevê ainda que seja dado incentivo fiscal às empresas que contratarem presos e egressos do sistema penal. Para os detentos também seria assegurado o direito ao voto. Nesse caso, o benefício seria concedido aos presos provisórios, com a criação de seções eleitorais dentro dos presídios.

Todas essas propostas ainda não foram aprovadas e podem sofrer alterações antes de serem levadas ao plenário do Conselho novamente. No caso das sugestões legislativas não cabe ao CNJ promovê-las, mas sim, ao Congresso Nacional.  Nesse caso, o papel do Conselho  será encaminhar as propostas ao Congresso e  mover  esforços para que sejam aprovadas.
 

................
Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro