|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.06.12  |  Diversos   

Clube é condenado a indenizar por propaganda enganosa

Para receber título de associação e bicicleta, mulher precisou pagar taxa de adesão e assinar 18 provisórias em branco.

O Vale das Águas Country Clube de Tupi foi condenado a indenizar uma consumidora que foi induzida a erro em propaganda enganosa para se tornar sócia do clube. A decisão é do TJSP.

A autora alegou que recebeu uma correspondência que lhe informava que foi premiada com um título de associação para frequentar o clube e com uma bicicleta. Ao comparecer ao estabelecimento e assinar o contrato, acabou obrigada ao pagamento de taxa de adesão de R$ 140 e à assinatura de 18 promissórias para a liberação da bicicleta. Mesmo após cumprir as exigências, teve a entrega do prêmio recusada sob a exigência prévia do pagamento de dez mensalidades do clube. A requerente pediu a rescisão do negócio, anulação das promissórias e indenização do prejuízo moral arbitrado em R$ 3 mil.

A juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 1ª Vara Cível de Americana (SP), rescindiu o contrato firmado entre as partes, declarando nulas e inexigíveis todas as notas promissórias assinadas pela mulher, cancelando definitivamente os respectivos protestos.  Inconformado, o clube recorreu da decisão.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, a conduta da ré viola os princípios norteadores do CDC ao enviar propaganda enganosa, induzindo a consumidora a erro a respeito das características e natureza do produto oferecido. "A autora foi enganada e compelida a assinar notas promissórias em branco. Desse modo, é de rigor a manutenção da sentença de 1º Grau."

A decisão da julgadora foi acompanhada pelos demais integrantes da 13ª Câmara de Direito Privado, desembargadores Heraldo de Oliveira (revisor) e Francisco Giaquinto (3º juiz).

Apelação nº: 0012504-35.2010.8.26.0019

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro