Clube é condenado a indenizar por propaganda enganosa


22.06.12 | Diversos

Para receber título de associação e bicicleta, mulher precisou pagar taxa de adesão e assinar 18 provisórias em branco.

O Vale das Águas Country Clube de Tupi foi condenado a indenizar uma consumidora que foi induzida a erro em propaganda enganosa para se tornar sócia do clube. A decisão é do TJSP.

A autora alegou que recebeu uma correspondência que lhe informava que foi premiada com um título de associação para frequentar o clube e com uma bicicleta. Ao comparecer ao estabelecimento e assinar o contrato, acabou obrigada ao pagamento de taxa de adesão de R$ 140 e à assinatura de 18 promissórias para a liberação da bicicleta. Mesmo após cumprir as exigências, teve a entrega do prêmio recusada sob a exigência prévia do pagamento de dez mensalidades do clube. A requerente pediu a rescisão do negócio, anulação das promissórias e indenização do prejuízo moral arbitrado em R$ 3 mil.

A juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 1ª Vara Cível de Americana (SP), rescindiu o contrato firmado entre as partes, declarando nulas e inexigíveis todas as notas promissórias assinadas pela mulher, cancelando definitivamente os respectivos protestos.  Inconformado, o clube recorreu da decisão.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho Silva, a conduta da ré viola os princípios norteadores do CDC ao enviar propaganda enganosa, induzindo a consumidora a erro a respeito das características e natureza do produto oferecido. "A autora foi enganada e compelida a assinar notas promissórias em branco. Desse modo, é de rigor a manutenção da sentença de 1º Grau."

A decisão da julgadora foi acompanhada pelos demais integrantes da 13ª Câmara de Direito Privado, desembargadores Heraldo de Oliveira (revisor) e Francisco Giaquinto (3º juiz).

Apelação nº: 0012504-35.2010.8.26.0019

Fonte: TJSP