|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.11.10  |  Diversos   

Clínica é condenada a indenizar paciente por demora na retirada dos pontos

A Clínica Rio SC foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 10 mil, a título de danos morais, devido a negligência, erro e descaso médico. Após uma cirurgia de varizes, em junho de 2002, a autora da ação teve complicações decorrentes da demora na retirada dos pontos, o que resultou em cicatrizes nas pernas, entre outros problemas. Diante da situação, ela foi obrigada a procurar outro profissional para o procedimento. O caso foi julgado pela 15ª Câmara Cível do TJRJ.

Conforme o relator do recurso, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, embora a perícia não tenha afirmado, categoricamente, a existência de erro médico, fica claro que o agente causador do fato foi o profissional. A constatação de erro dispensa a apreciação, porque a responsabilidade é objetiva.

Para ele, o valor da indenização, fixado em R$ 10 mil na decisão de 1ª instância, é “razoável e proporcional”, pois se trata de verdadeiro dano estético, em local visível do corpo de uma mulher e que traz “constrangimento e vergonha”, mormente porque mexe com a vaidade feminina. A decisão foi unânime. (Processo nº 0001792-06.2004.8.19.0208)




....................
Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro