Clínica é condenada a indenizar paciente por demora na retirada dos pontos


11.11.10 | Diversos

A Clínica Rio SC foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 10 mil, a título de danos morais, devido a negligência, erro e descaso médico. Após uma cirurgia de varizes, em junho de 2002, a autora da ação teve complicações decorrentes da demora na retirada dos pontos, o que resultou em cicatrizes nas pernas, entre outros problemas. Diante da situação, ela foi obrigada a procurar outro profissional para o procedimento. O caso foi julgado pela 15ª Câmara Cível do TJRJ.

Conforme o relator do recurso, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, embora a perícia não tenha afirmado, categoricamente, a existência de erro médico, fica claro que o agente causador do fato foi o profissional. A constatação de erro dispensa a apreciação, porque a responsabilidade é objetiva.

Para ele, o valor da indenização, fixado em R$ 10 mil na decisão de 1ª instância, é “razoável e proporcional”, pois se trata de verdadeiro dano estético, em local visível do corpo de uma mulher e que traz “constrangimento e vergonha”, mormente porque mexe com a vaidade feminina. A decisão foi unânime. (Processo nº 0001792-06.2004.8.19.0208)




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Fonte: TJRJ