|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.11.11  |  Consumidor   

Cliente que teve cartão de crédito bloqueado indevidamente será indenizada

Ao contatar o banco, a consumidora foi informada de que existia débito referente a uma fatura que já estava quitada.

O Banco Bradesco terá que pagar indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais, a uma empresária que teve o cartão de crédito bloqueado indevidamente. A decisão foi da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Em 01/10/2007, a autora pagou a fatura do cartão de crédito com cheque devidamente compensado no valor de R$ 5.234,12. No entanto, no dia 30, não pôde comprar uma passagem aérea, porque o cartão estava bloqueado. Ao contatar o banco, foi informada de que existia saldo devedor referente à quantia paga anteriormente. O bloqueio permaneceu por quase um mês.

Por essa razão, a empresária ingressou com processo requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira afirmou que o caso se trata de um simples desconforto ocasionado por inconsistência de dados, tendo sido resolvido.

Segundo a juíza do processo, Andréa Pimenta Freitas Pinto, "diante da ausência de qualquer motivo apto a escusar a conduta do réu, entende-se caracterizado o dano moral, em virtude da suspensão do cartão de crédito sem prévia justificativa".

Nº. do processo: 92542-17.2008.8.06.0001/0

Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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