Ao contatar o banco, a consumidora foi informada de que existia débito referente a uma fatura que já estava quitada.
O Banco Bradesco terá que pagar indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais, a uma empresária que teve o cartão de crédito bloqueado indevidamente. A decisão foi da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Em 01/10/2007, a autora pagou a fatura do cartão de crédito com cheque devidamente compensado no valor de R$ 5.234,12. No entanto, no dia 30, não pôde comprar uma passagem aérea, porque o cartão estava bloqueado. Ao contatar o banco, foi informada de que existia saldo devedor referente à quantia paga anteriormente. O bloqueio permaneceu por quase um mês.
Por essa razão, a empresária ingressou com processo requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira afirmou que o caso se trata de um simples desconforto ocasionado por inconsistência de dados, tendo sido resolvido.
Segundo a juíza do processo, Andréa Pimenta Freitas Pinto, "diante da ausência de qualquer motivo apto a escusar a conduta do réu, entende-se caracterizado o dano moral, em virtude da suspensão do cartão de crédito sem prévia justificativa".
Nº. do processo: 92542-17.2008.8.06.0001/0
Fonte: TJCE