A requerente foi verbalmente agredida dentro do banco. As alegações da autora foram comprovadas pelos depoimentos de testemunhas.
O banco Banrisul foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais por uma de suas funcionárias ter ofendido verbalmente uma cliente dentro de agência bancária. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.
O caso ocorreu na Comarca de São Sepé (RS). No Juizado Especial Cível, a instituição bancária foi condenada ao pagamento da indenização no valor de R$2.500,00.
Segundo o Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny, relator do processo, as afirmações da autora foram comprovadas pelos depoimentos de duas testemunhas. Também destacou que o banco não apresentou provas, como vídeos das câmeras de segurança.
Assim, diante da demonstração da situação vexatória enfrentada pela demandante enquanto permanecia no estabelecimento réu, restou configurado o dever de indenizar, afirmou o magistrado. O valor da indenização foi mantido em R$2.500,00.
Também participaram do julgamento os juízes de Direito Laura de Borba Maciel Fleck e Fabio Vieira Heerdt, que acompanharam o voto do relator.
Recurso: 71004083168
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759