|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.07.12  |  Diversos   

Cliente baleada em assalto dentro de agência bancária é indenizada

A conduta dos assaltantes nãose configura como excludente de responsabilidade, pois as instituições bancárias desenvolvem atividade perigosa e sujeita naturalmente a intercorrências delituosas, no tocante aos clientes e aos consumidores que se encontrem no interior das agências.

Foi concedida indenização a uma cliente atingida por disparo de arma de fogo dentro de uma agência bancária. A 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP deliberou sobre a questão.

A autora estava em uma agência em São Bernardo do Campo (SP) quando bandidos entraram e anunciaram o assalto. Ela foi atingida no pé esquerdo por uma bala perdidadecorrente da troca de tiros entre os assaltantes e os seguranças, sendo submetida à cirurgia reparadora de urgência. A autora pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos.

A sentença de 1º grau julgou a ação improcedente. Inconformada, a cliente apelou, alegando a responsabilidade objetiva do banco e sustentando que assalto a mão armada é fato previsível.

O relator do processo, desembargador Fábio Tabosa, entendeu que a conduta dos assaltantes não configura excludente de responsabilidade. "Não há como deixar de reconhecer um dever de incolumidade assumido pelas instituições bancárias, que desenvolvem atividade perigosa e sujeita naturalmente a intercorrências delituosas, no tocante aos clientes e consumidores que se encontrem no interior das agências", finalizou.

O desembargador fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 93.330 e a quantia de R$ 154,36 pelos danos materiais. Os valores deverão ser atualizados desde a data de ocorrência do evento, fevereiro de 2003.

Os desembargadores Flávio Abramovici (revisor) e José Carlos Ferreira Laves (3º juiz) também participaram do julgamento.

Apelação nº: 9133967-18.2005.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro