|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.01.14  |  Dano Moral   

Cliente agredido por seguranças de restaurante será indenizado

O pagamento por danos morais foi cedido pela atitude ilícita praticada pelos prepostos da ré, que é tida como conduta reprovável pela sociedade.

Um restaurante foi condenado a indenizar um cliente em R$ 20 mil, a título de danos morais. O homem sofreu agressões físicas dos seguranças do local, após ser confundido com uma pessoa que não pagou a conta. A deliberação é da 1ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP.
 
Em recurso, o estabelecimento alegava culpa concorrente, uma vez que o cliente não teria colaborado durante a abordagem.

Porém, para a relatora, desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, ficou caracterizada a violência. "Demonstrada a surra suportada pelo autor em razão da conduta ilícita dos prepostos da ré, o caso em tela enseja reparação por danos morais. Agredir alguém, sobretudo pelo motivo torpe como se deu no caso concreto, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado", afirmou, negando provimento ao recurso.

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha.
          
Apelação: 9160288-85.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro