Cliente agredido por seguranças de restaurante será indenizado


23.01.14 | Dano Moral

O pagamento por danos morais foi cedido pela atitude ilícita praticada pelos prepostos da ré, que é tida como conduta reprovável pela sociedade.

Um restaurante foi condenado a indenizar um cliente em R$ 20 mil, a título de danos morais. O homem sofreu agressões físicas dos seguranças do local, após ser confundido com uma pessoa que não pagou a conta. A deliberação é da 1ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP.
 
Em recurso, o estabelecimento alegava culpa concorrente, uma vez que o cliente não teria colaborado durante a abordagem.

Porém, para a relatora, desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, ficou caracterizada a violência. "Demonstrada a surra suportada pelo autor em razão da conduta ilícita dos prepostos da ré, o caso em tela enseja reparação por danos morais. Agredir alguém, sobretudo pelo motivo torpe como se deu no caso concreto, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado", afirmou, negando provimento ao recurso.

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha.
          
Apelação: 9160288-85.2008.8.26.0000

Fonte: TJSP