|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.06.10  |  Diversos   

Classificada como falta média fuga de menor de medida socioeducativa

Por unanimidade, os ministros da 1° Turma do STF, acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio, concederam Habeas Corpus a um menor resgatado no momento da fuga do estabelecimento em que cumpria medida socioeducativa, portando um cigarro de maconha.

Inicialmente, o juiz de primeira instância e o TJRS classificaram a conduta como falta média. Mas, posteriormente, o STJ atendeu recurso do MP gaúcho e classificou como falta grave, aplicando punição de 30 dias de isolamento e regressão do regime.

O ministro Marco Aurélio concedeu o pedido da Defensoria Pública para restabelecer a decisão de primeiro grau e caracterizar a conduta como falta média. A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Turma que, dessa forma, confirmaram a liminar que já havia sido concedida pelo relator. Na ocasião do julgamento da liminar, ele destacou que “tanto quanto possível, há de caminhar-se para a óptica que viabilize a ressocialização do reeducando, do preso, e não o embrutecimento no que possa vir a se sentir alvo de um ato injusto”.

Em seu voto, o relator salientou que a punição imposta na origem foi sugerida pela comissão disciplinar com base no princípio da proporcionalidade, considerando que ele foi pego no momento que saía do estabelecimento.




................
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro