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NOTÍCIA

09.03.11  |  Dano Moral   

Ciclista que caiu em buraco sem sinalização será indenizado por município

Foi mantida sentença da comarca de Camboriú (SC), que condenou este município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 5 mil, em benefício de ciclista. O autor caiu em um buraco enquanto transitava de bicicleta em via pública. A decisão foi do TJSC.

Por conta dos ferimentos, ficou afastado por 15 dias de suas atividades cotidianas. O município, por sua vez, sustentou que a vítima não comprovou o fato. No entanto, de acordo com depoimento testemunhal, o buraco ficou aberto por mais de 30 dias, por conta de uma manutenção da prefeitura, e não havia qualquer sinalização.

“Evidente, portanto, o abalo sofrido, bem como a obrigação da municipalidade de indenizá-lo, haja vista a negligência quanto à conservação da via pública, à qual, aliás, está obrigado”, concluiu o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime. (Ap. Cív. 2008.055256-5)


Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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