Ciclista que caiu em buraco sem sinalização será indenizado por município


09.03.11 | Dano Moral

Foi mantida sentença da comarca de Camboriú (SC), que condenou este município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 5 mil, em benefício de ciclista. O autor caiu em um buraco enquanto transitava de bicicleta em via pública. A decisão foi do TJSC.

Por conta dos ferimentos, ficou afastado por 15 dias de suas atividades cotidianas. O município, por sua vez, sustentou que a vítima não comprovou o fato. No entanto, de acordo com depoimento testemunhal, o buraco ficou aberto por mais de 30 dias, por conta de uma manutenção da prefeitura, e não havia qualquer sinalização.

“Evidente, portanto, o abalo sofrido, bem como a obrigação da municipalidade de indenizá-lo, haja vista a negligência quanto à conservação da via pública, à qual, aliás, está obrigado”, concluiu o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime. (Ap. Cív. 2008.055256-5)


Fonte: TJSC