|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.03.08  |  Diversos   

CCJ da Câmara admite extinguir aposentadoria compulsória a juiz

A CCJ da Câmara aprovou na tarde desta terça-feira (04) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 178/07, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que veda a concessão de aposentadoria como medida disciplinar no Poder Judiciário e estabelece a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro.
 
Jungmann, na justificativa da proposta, destaca que “a aposentadoria compulsória, como pena disciplinar, somente persiste como anacronismo e escárnio. Longe de significar a efetiva punição do magistrado corrupto ou, sua concessão afronta a sociedade e a moralidade administrativa”.
 
O deputado ressalta que a proposta não prejudica o exercício do direito de defesa do magistrado acusado. “A possibilidade de decretação da perda de cargo, assegurada a ampla defesa, em nada reduz as garantias assinaladas pela Constituição para o exercício da prestação jurisdicional de forma plena, livre e independente, pois qualquer lesão a direito subjetivo do acusado poderá ser levada a exame jurisdicional”.
 
O relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), recomendou a aprovação da matéria. Agora, a Câmara criará uma comissão especial para analisar a matéria, que também deverá ser aprovada em dois turnos pelo plenário.



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Fonte: Agência Câmara 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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