CCJ da Câmara admite extinguir aposentadoria compulsória a juiz
05.03.08 | Diversos
A CCJ da Câmara aprovou na tarde desta terça-feira (04) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 178/07, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que veda a concessão de aposentadoria como medida disciplinar no Poder Judiciário e estabelece a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro.
Jungmann, na justificativa da proposta, destaca que “a aposentadoria compulsória, como pena disciplinar, somente persiste como anacronismo e escárnio. Longe de significar a efetiva punição do magistrado corrupto ou, sua concessão afronta a sociedade e a moralidade administrativa”.
O deputado ressalta que a proposta não prejudica o exercício do direito de defesa do magistrado acusado. “A possibilidade de decretação da perda de cargo, assegurada a ampla defesa, em nada reduz as garantias assinaladas pela Constituição para o exercício da prestação jurisdicional de forma plena, livre e independente, pois qualquer lesão a direito subjetivo do acusado poderá ser levada a exame jurisdicional”.
O relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), recomendou a aprovação da matéria. Agora, a Câmara criará uma comissão especial para analisar a matéria, que também deverá ser aprovada em dois turnos pelo plenário.
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Fonte: Agência Câmara