|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.07.14  |  Dano Moral   

Casal receberá indenização de R$ 20 mil por atraso de voo internacional

Os autores tiveram a viagem cancelada por atraso de mais de 13 horas, o que os obrigou a pernoitar no aeroporto, sem nenhum tipo de assistência por parte da companhia aérea.

Foi fixada em R$ 20 mil a reparação por danos morais, concedida a um casal que teve viagem internacional cancelada por atraso de voo. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC.

Consta nos autos que o casal, com passagem comprada para um voo noturno do Rio de Janeiro com destino a Nova York, teve a viagem cancelada por atraso de mais de 13 horas, o que o obrigou a pernoitar no aeroporto, sem nenhum tipo de assistência por parte da companhia aérea contratada.

Os autores tiveram ainda de amargar, além dos prejuízos financeiros, a perda de oportunidades profissionais, já que seguiriam viagem para participar de um evento empresarial. "A afirmação da existência de dano não está apoiada exclusivamente no ‘atraso de mais de 13 horas do voo, mas na falta de atenção para com os passageiros", registrou o desembargador Newton Trisotto, relator da matéria.

(Apelação Cível n. 2012.081030-5)

Fonte: TJSC


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro