Casal receberá indenização de R$ 20 mil por atraso de voo internacional


10.07.14 | Dano Moral

Os autores tiveram a viagem cancelada por atraso de mais de 13 horas, o que os obrigou a pernoitar no aeroporto, sem nenhum tipo de assistência por parte da companhia aérea.

Foi fixada em R$ 20 mil a reparação por danos morais, concedida a um casal que teve viagem internacional cancelada por atraso de voo. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC.

Consta nos autos que o casal, com passagem comprada para um voo noturno do Rio de Janeiro com destino a Nova York, teve a viagem cancelada por atraso de mais de 13 horas, o que o obrigou a pernoitar no aeroporto, sem nenhum tipo de assistência por parte da companhia aérea contratada.

Os autores tiveram ainda de amargar, além dos prejuízos financeiros, a perda de oportunidades profissionais, já que seguiriam viagem para participar de um evento empresarial. "A afirmação da existência de dano não está apoiada exclusivamente no ‘atraso de mais de 13 horas do voo, mas na falta de atenção para com os passageiros", registrou o desembargador Newton Trisotto, relator da matéria.

(Apelação Cível n. 2012.081030-5)

Fonte: TJSC