|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.01.08  |  Diversos   

Carrefour é condenado a indenizar cliente acidentada na loja

O Carrefour terá que pagar R$ 70 mil de reparação por danos morais e R$ 249,62 por danos materiais a cliente Valéria Ribeiro da Costa Rocha. Ela se acidentou na loja do supermercado em Brasília. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília. O Carrefour vai recorrer.
 
Em março de 2007, a cliente fez compras no estabelecimento. No momento em que se dirigia para a saída do supermercado, uma das barras de ferro por onde correm as portas caiu sobre ela. Amparada por clientes, a autora contou que não recebeu nenhuma ajuda do Carrefour. No entanto, o acidente foi presenciado por um funcionário do supermercado, que se apressou em recolher a barra e a levou para o interior da loja.
 
No dia seguinte, Valéria estava com fortes dores do corpo e resolveu procurar o supermercado. Atendida pelo gerente da loja, ela foi instruída a buscar atendimento no Prontonorte, com quem o Carrefour teria convênio médico. Valéria estava certa que o supermercado arcaria com as despesas. No entanto, ao chegar ao hospital, Valéria foi obrigada a custear a consulta médica e os medicamentos prescritos.
 
Os exames realizados comprovaram traumas na coluna cervical, além de lesões no quadril e membros inferior e superior. Diante disso, a autora protocolou pedido de indenização por danos materiais e reparação por danos morais.
 
O Carrefour não apresentou defesa no prazo legal e por isso foi julgado revel. Assim, o juiz considerou como verdadeiras as alegações da autora, até porque instruídas de documentos que corroboravam os fatos relatados.
 
Dessa forma, o magistrado acatou o pedido da autora e condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 249,62 por danos materiais, decorrentes das despesas enfrentadas com os gastos médico-hospitalares. Valéria também foi reparada por dano moral em R$ 70 mil. (Proc. nº 2007.01.1.080738-5).


............
Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro