Carrefour é condenado a indenizar cliente acidentada na loja


31.01.08 | Diversos

O Carrefour terá que pagar R$ 70 mil de reparação por danos morais e R$ 249,62 por danos materiais a cliente Valéria Ribeiro da Costa Rocha. Ela se acidentou na loja do supermercado em Brasília. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília. O Carrefour vai recorrer.
 
Em março de 2007, a cliente fez compras no estabelecimento. No momento em que se dirigia para a saída do supermercado, uma das barras de ferro por onde correm as portas caiu sobre ela. Amparada por clientes, a autora contou que não recebeu nenhuma ajuda do Carrefour. No entanto, o acidente foi presenciado por um funcionário do supermercado, que se apressou em recolher a barra e a levou para o interior da loja.
 
No dia seguinte, Valéria estava com fortes dores do corpo e resolveu procurar o supermercado. Atendida pelo gerente da loja, ela foi instruída a buscar atendimento no Prontonorte, com quem o Carrefour teria convênio médico. Valéria estava certa que o supermercado arcaria com as despesas. No entanto, ao chegar ao hospital, Valéria foi obrigada a custear a consulta médica e os medicamentos prescritos.
 
Os exames realizados comprovaram traumas na coluna cervical, além de lesões no quadril e membros inferior e superior. Diante disso, a autora protocolou pedido de indenização por danos materiais e reparação por danos morais.
 
O Carrefour não apresentou defesa no prazo legal e por isso foi julgado revel. Assim, o juiz considerou como verdadeiras as alegações da autora, até porque instruídas de documentos que corroboravam os fatos relatados.
 
Dessa forma, o magistrado acatou o pedido da autora e condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 249,62 por danos materiais, decorrentes das despesas enfrentadas com os gastos médico-hospitalares. Valéria também foi reparada por dano moral em R$ 70 mil. (Proc. nº 2007.01.1.080738-5).


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Fonte: TJDFT