|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.12.13  |  Advocacia   

Bertoluci saúda presidente do CFOAB por reafirmar que “não se pode confundir o advogado com o réu”

Entidade manifestou contrariedade com as recentes declarações do chefe da CGU, Jorge Hage, que afirmou durante evento público que "bons advogados" são pagos "muitas vezes com dinheiro obtido da corrupção".

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, manifestou contrariedade com as recentes declarações do chefe da Corregedoria-Geral da União, Jorge Hage, que afirmou durante evento público que "bons advogados" são pagos "muitas vezes com dinheiro obtido da corrupção".

"É preciso, antes de mais nada, não confundir o papel das partes. O advogado é o responsável pela defesa dos réus. Trata-se de uma garantia fundamental dos direitos humanos, garantido pela Constituição Federal. É um retrocesso perigoso e desconectado dos avanços sociais tentar criminalizar aqueles que são responsáveis pela defesa dos réus. O advogado defende o criminoso, mas não o crime", defendeu Marcus Vinicius.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, também repudiou a declaração de Hage. "Tal declaração, além de representar verdadeira afronta à classe dos advogados, desmerece o indispensável papel a ela outorgado, pela Constituição Federal, na administração da Justiça. Saúdo o presidente Marcus Vinicius pela postura firme", afirmou Bertoluci.

Segundo Marcus Vinicius, é simplista a ideia defendida de que os honorários são pagos com dinheiro da corrupção. "Por desconhecimento ou por mero casuísmo, extrapola-se os limites do Estado Democrático de Direito, querendo transformar o advogado no delator do próprio cliente. Criminalizar o advogado pela origem duvidosa dos honorários é tão absurdo quanto fazer o mesmo com qualquer outro profissional que tenha de alguma forma prestado um serviço ao réu", exemplificou o dirigente.

"Será o taxista culpado por haver no seu ofício transportado o condenado? E o dono do restaurante por lhe servir um jantar, também será questionado? Aquele que lhe vendeu um imóvel, uma diária de hotel, ou as compras no supermercado, serão igualmente questionados? O médico que salva a vida de um criminoso deve ser equiparado ao paciente?. Na ânsia de que a justiça seja feita, muitas vezes se ultrapassam os limites do justo", finalizou Marcus Vinicius.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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