|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.05.13  |  Advocacia   

Bertoluci saúda decisão do CNJ que ratifica que o advogado pode tirar cópia dos autos mesmo sem procuração

Conforme já previsto pela Lei 8.904/96, a medida tem exceção, apenas, nos casos de hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum.
 
Atendendo pleito da OAB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar em que concede ao advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil a retirada de cópias de autos, mesmo que este não possua procuração. Conforme já previsto pela Lei 8.904/96, a medida tem exceção, apenas, nos casos de hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum.

A decisão atende o pleito da OAB/PA que se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça daquela Estado – que negava vista e cópias ao advogado sem procuração nos autos.

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, o entendimento vem por acabar com o descumprimento do artigo 7º, inciso XIII, do nosso Estatuto. "Muitas vezes os advogados ficavam impedidos de exercer sua profissão, sendo violadas, inclusive, suas prerrogativas. Isso vai ao encontro do trabalho exaustivamente já realizado pela Ordem gaúcha, por meio de sua Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, fortalecendo o que preceitua a Constituição Federal no que diz respeito de que o advogado é indispensável para a administração da Justiça", destacou.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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