Bertoluci saúda decisão do CNJ que ratifica que o advogado pode tirar cópia dos autos mesmo sem procuração


29.05.13 | Advocacia

Conforme já previsto pela Lei 8.904/96, a medida tem exceção, apenas, nos casos de hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum.
 
Atendendo pleito da OAB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar em que concede ao advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil a retirada de cópias de autos, mesmo que este não possua procuração. Conforme já previsto pela Lei 8.904/96, a medida tem exceção, apenas, nos casos de hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum.

A decisão atende o pleito da OAB/PA que se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça daquela Estado – que negava vista e cópias ao advogado sem procuração nos autos.

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, o entendimento vem por acabar com o descumprimento do artigo 7º, inciso XIII, do nosso Estatuto. "Muitas vezes os advogados ficavam impedidos de exercer sua profissão, sendo violadas, inclusive, suas prerrogativas. Isso vai ao encontro do trabalho exaustivamente já realizado pela Ordem gaúcha, por meio de sua Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, fortalecendo o que preceitua a Constituição Federal no que diz respeito de que o advogado é indispensável para a administração da Justiça", destacou.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717