|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.10.12  |  Dano Moral   

Barata em alimento motiva indenização

O entendimento foi de que o fornecedor deve responder por sua conduta, uma vez que disponibilizou para consumo um produto contaminado por inseto.

A Pepsico Brasil Ltda. foi condenada a indenizar, em R$ 10 mil, por danos morais, uma aposentada que encontrou uma barata dentro de um pacote de batatas fritas. A decisão é da 15ª Câmara Cível do TJMG.

A autora comprou o produto no supermercado ABC, em 19 de fevereiro de 2008. No momento em que estava comendo, encontrou o inseto torrado e incrustado nos salgados, fato que lhe provocou náuseas e vômito.

A empresa se defendeu, argumentando que não houve danos a ensejar indenização, já que o ser não foi ingerido pela mulher.

No entanto, o relator do processo, desembargador Antônio Bispo, julgou procedente o pedido da requerente. "O fornecedor de produtos que disponibiliza no mercado de consumo alimento contaminado por barata deve responder por sua conduta. A náusea, o nojo, o desconforto e a repugnância causados à consumidora não podem ser considerados meros aborrecimentos impassíveis de serem reparados".

Os desembargadores José Affonso da Costa Cortes e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator.

Processo nº: 1.0223.08.248701-6/001

Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2025 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro