Barata em alimento motiva indenização


01.10.12 | Dano Moral

O entendimento foi de que o fornecedor deve responder por sua conduta, uma vez que disponibilizou para consumo um produto contaminado por inseto.

A Pepsico Brasil Ltda. foi condenada a indenizar, em R$ 10 mil, por danos morais, uma aposentada que encontrou uma barata dentro de um pacote de batatas fritas. A decisão é da 15ª Câmara Cível do TJMG.

A autora comprou o produto no supermercado ABC, em 19 de fevereiro de 2008. No momento em que estava comendo, encontrou o inseto torrado e incrustado nos salgados, fato que lhe provocou náuseas e vômito.

A empresa se defendeu, argumentando que não houve danos a ensejar indenização, já que o ser não foi ingerido pela mulher.

No entanto, o relator do processo, desembargador Antônio Bispo, julgou procedente o pedido da requerente. "O fornecedor de produtos que disponibiliza no mercado de consumo alimento contaminado por barata deve responder por sua conduta. A náusea, o nojo, o desconforto e a repugnância causados à consumidora não podem ser considerados meros aborrecimentos impassíveis de serem reparados".

Os desembargadores José Affonso da Costa Cortes e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator.

Processo nº: 1.0223.08.248701-6/001

Fonte: TJMG