|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.02.10  |  Advocacia   

Banco indenizará por bloqueio de cartão de crédito no exterior

Um consumidor que teve o cartão de crédito bloqueado e ficou impedido de utilizá-lo no exterior receberá reparação por danos morais. A 3ª Turma Recursal Cível confirmou condenação do Banco do Brasil S.A., em ação ajuizada na Comarca de Jaguarão.

O cliente passou por constrangimentos ao não conseguir efetuar o pagamento com o seu cartão de crédito quando fazia compras no Uruguai. Isso porque ele não fora informado da necessidade de renovação para utiliza-lo no exterior.

A sentença proferida na Comarca de Jaguarão fixou a indenização em oito salários mínimos. Insatisfeito, o banco interpôs recurso alegando inexistência dos danos morais e postulou a minoração da quantia fixada.

Para o relator, juiz Jerson Moacir Gubert, “a decisão recorrida merece ser modificada, tão somente no tocante ao valor fixado a título de danos morais, tendo em vista que fixado em dissonância dos parâmetros adotados pelas Turmas Recursais para demandas de igual natureza”. O magistrado fixou em R$ 2.000 a indenização a ser paga pela instituição financeira, mantendo a sentença nos demais pontos. (Proc 71002389583).

...............................
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro