Banco indenizará por bloqueio de cartão de crédito no exterior


09.02.10 | Advocacia

Um consumidor que teve o cartão de crédito bloqueado e ficou impedido de utilizá-lo no exterior receberá reparação por danos morais. A 3ª Turma Recursal Cível confirmou condenação do Banco do Brasil S.A., em ação ajuizada na Comarca de Jaguarão.

O cliente passou por constrangimentos ao não conseguir efetuar o pagamento com o seu cartão de crédito quando fazia compras no Uruguai. Isso porque ele não fora informado da necessidade de renovação para utiliza-lo no exterior.

A sentença proferida na Comarca de Jaguarão fixou a indenização em oito salários mínimos. Insatisfeito, o banco interpôs recurso alegando inexistência dos danos morais e postulou a minoração da quantia fixada.

Para o relator, juiz Jerson Moacir Gubert, “a decisão recorrida merece ser modificada, tão somente no tocante ao valor fixado a título de danos morais, tendo em vista que fixado em dissonância dos parâmetros adotados pelas Turmas Recursais para demandas de igual natureza”. O magistrado fixou em R$ 2.000 a indenização a ser paga pela instituição financeira, mantendo a sentença nos demais pontos. (Proc 71002389583).

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Fonte: TJRS