|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.01.11  |  Trabalhista   

Banco de horas não previsto em norma coletiva é considerado inválido para atividade insalubre

O Hospital São Lucas da PUCRS foi condenado a pagar a uma ex-empregada, que trabalhava em condições insalubres, o adicional de 50% sobre as horas extras compensadas pelo sistema de banco de horas.

Confirmando sentença da juíza Tatyanna Barbosa Santos Kirchhein, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a 2ª Turma do TRT4 julgou inválido o regime de compensação de jornada adotado pelo hospital neste caso.

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Tânia Maciel de Souza, a adoção de banco de horas em atividades insalubres exige previsão em norma ou acordo coletivo, o que não havia no caso do hospital. Por isso, segundo a magistrada, mesmo tendo havido acordo individual com a empregada para compensação de horas extras, o ajuste era inválido.
Da decisão cabe recurso. (R.O. 0101600-71.2009.5.04.0015)


...................
Fonte: TRT4

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro