Banco de horas não previsto em norma coletiva é considerado inválido para atividade insalubre


11.01.11 | Trabalhista

O Hospital São Lucas da PUCRS foi condenado a pagar a uma ex-empregada, que trabalhava em condições insalubres, o adicional de 50% sobre as horas extras compensadas pelo sistema de banco de horas.

Confirmando sentença da juíza Tatyanna Barbosa Santos Kirchhein, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, a 2ª Turma do TRT4 julgou inválido o regime de compensação de jornada adotado pelo hospital neste caso.

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Tânia Maciel de Souza, a adoção de banco de horas em atividades insalubres exige previsão em norma ou acordo coletivo, o que não havia no caso do hospital. Por isso, segundo a magistrada, mesmo tendo havido acordo individual com a empregada para compensação de horas extras, o ajuste era inválido.
Da decisão cabe recurso. (R.O. 0101600-71.2009.5.04.0015)


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Fonte: TRT4